Audiência entre ANTC, senador Cid Gomes e ministro Bruno Dantas discute limite de pessoal do Ceará

 

Reunião foi agendada pelo parlamentar a pedido da entidade nacional e teve também participação de representantes do TCE/CE

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) participou de audiência com o ministro Bruno Dantas para debater o limite de gastos com pessoal no estado do Ceará, nesta quarta-feira (11). O encontro foi agendado pelo senador Cid Gomes a pedido da entidade nacional e contou também com representantes da Corte de Contas estadual.

Os membros da diretoria da ANTC, Ismar Viana, vice-presidente, Thaisse Craveiro, diretora de defesa de controle externo, Kasla Garcia, diretora jurídica, além da presidente da AudTCE/CE, Váléria Diniz, e da diretora jurídica da afiliada cearense, Daniele Vieira, estiveram presentes no encontro. A entidade nacional foi representada pela advogada e parecerista Aline Moura. Participaram como convidados o presidente do TCE/CE, Valdomiro Távora, o conselheiro Edilberto Pontes e o chefe do gabinete do senador Cid Gomes, Gláucio Ribeiro.

A audiência com o relator abordou a repartição dos limites de pessoal do estado do Ceará, positivada no art. 8º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 92/2017, dada a lacuna da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos limites de gastos com pessoal após a extinção de um Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs). A ANTC havia representado a questão ao senador Cid Gomes em julho de 2019 (confira a matéria em https://bit.ly/2IqbOvL), solicitando uma consulta ao Tribunal de Contas da União, o que foi formalizado pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre.

Recentemente, a ANTC peticionou seu ingresso na condição de amicus curie, o que foi deferido pela Corte em decisão datada de 2 de setembro de 2019.

Durante a audiência, a advogada e autora do parecer jurídico, Aline Moura, defendeu a norma prevista na Emenda à Constituição do Estado do Ceará que extinguiu o órgão autônomo (TCM-CE) e determinou, expressamente, a fusão de suas competências constitucionais e quadro permanente de pessoal com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE).

“Para assegurar a continuidade das fiscalizações na esfera municipal e diante da lacuna normativa verificada na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado do Ceará legislou, de forma plena e por meio de Emenda Constitucional, sobre normas de Direito Financeiro com vistas a resolver a destinação do patrimônio, do orçamento e do limite de pessoal do órgão extinto, questões instrumentais especificamente apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal para julgar improcedente ADI 5.763-CE, que questionou a extinção do TCM-CE”, declarou.

Para a advogada, a única solução plausível e constitucionalmente possível para o Ministério da Economia negar eficácia à Emenda Cearense é questioná-la pela via adequada, por meio do ajuizamento de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, órgão originalmente competente para o controle concentrado de normas federais e estaduais, no que se incluem as emendas constitucionais estaduais.



Fonte: Comunicação ANTC

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