Você já se imaginou no papel de um gestor público que apresenta suas contas de gestão adequadamente, mas que acaba tendo sua análise feita por um profissional não habilitado para tal? No mínimo, esdrúxulo!
Apenas os auditores de controle externo, legitimamente aprovados em concurso público específico, têm o poder de titularizar a auditoria de um ente jurisdicionado nos Tribunais de Contas do nosso país.
Admitir qualquer prática que flexibilize esta regra basilar do controle externo fere frontalmente os princípios constitucionais e o ordenamento jurídico vigente.
Recomendamos a leitura do artigo publicado pelo Presidente da ANTC, Ismar Viana, acerca da recém aprovada Resolução n° 332/21 do Tribunal de Contas da União que, em termos práticos, atenta contra a segurança jurídica no âmbito dos processos de controle externo na Corte Federal.
O artigo foi publicado no festejado site “Jota” (www.jota.info) na seção “Opinião e Análise” e possui acesso restrito. Entretanto, em cadastrando-se no site, é possível acessar gratuitamente 10 conteúdos por mês.
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